STF Rcl 15796 ED-AgR
PROCESSUALCONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. REINTEGRAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS ADMITIDOS SEM CONCURSO APÓS A INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 1.199. CONFIGURAÇÃO.
1. No julgamento da ADI 1.199 (Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, DJ de 16/6/2006), a declaração de inconstitucionalidade de norma do Estado do Espírito Santo que assegurava a permanência em quadro especial de defensores públicos contratados sem concurso após a instalação da Assembleia Nacional Constituinte se deu com efeitos ex tunc, daí porque não é cabível a invocação de exceção não prevista nesse julgado para fins de reintegração desses servidores.
2. Agravo regimental não provido.