Decisão · STF

STF Rcl 15796 ED-AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-08-31
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. REINTEGRAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS ADMITIDOS SEM CONCURSO APÓS A INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 1.199. CONFIGURAÇÃO. 1. No julgamento da ADI 1.199 (Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, DJ de 16/6/2006), a declaração de inconstitucionalidade de norma do Estado do Espírito Santo que assegurava a permanência em quadro especial de defensores públicos contratados sem concurso após a instalação da Assembleia Nacional Constituinte se deu com efeitos ex tunc, daí porque não é cabível a invocação de exceção não prevista nesse julgado para fins de reintegração desses servidores. 2. Agravo regimental não provido.
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