Decisão · STF

STF ARE 895887 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-08-18publicado em 2015-08-31
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Porte ilegal de arma de fogo (art. 10, § 2°, da Lei 9.437/1997). 3. Prescrição. Inocorrência. 4. Suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Necessidade de prévia análise da aplicação das normas infraconstitucionais. Ofensa indireta ao texto constitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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