Decisão · STJ

STJ REsp 2038254 / CE

Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2025-12-01publicado em 2025-12-04
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RENDA MENSAL. COMPLEMENTO DE PENSÃO POR MORTE. RATEIO. VIÚVA E EX-CÔNJUGE. BENEFICIÁRIA DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO. PATAMAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF 1. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu que o pagamento da complementação da pensão por morte destinada à ex-esposa deve ser mantido no mesmo percentual estabelecido para os alimentos fixados na ação de divórcio, a partir da interpretação do regulamento do plano de benefício e dos demais documentos que instruem os autos. 2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. ACÓRDÃOS SIMILARES REsp 2232092 MS 2025/0330918-0 Decisão:03/11/2025 DJEN DATA:06/11/2025 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
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