Decisão · STJ

STJ REsp 1959826 / RS

Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2025-12-01publicado em 2025-12-04
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE. PARTILHA DE VALORES DEPOSITADOS EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. POSSIBILIDADE. REVISÃO FORMA PAGAMENTO DE ALIMENTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO PARCIAL . 1. Comunicam-se os créditos e as verbas de natureza trabalhistas e as verbas de planos de previdência privada aberta adquiridos na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. 2. Inviável modificar a forma de pagamento de pensão alimentícia em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. JURISPRUDÊNCIA CITADA (PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - NATUREZA DE INVESTIMENTO - PARTILHA) STJ - REsp 1695687-SP (CASAMENTO - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL - PARTILHA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS) STJ - AgInt no AREsp 331533-SP, EDcl no AgRg no REsp 1568650-RS
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