Decisão · STF

STF RE 880744 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-09-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. O Supremo Tribunal Federal possui larga jurisprudência no sentido de que, reconhecida a inconstitucionalidade de obrigação tributária, as questões que se seguem quanto a eventual determinação da norma aplicável em substituição à declarada inconstitucional possuem nítido caráter infraconstitucional, dependendo, ainda, do reexame de provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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