Decisão · STF

STF RE 883943 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-09-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IPI. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.798/1989. 1. Sendo o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria a base de cálculo do IPI, incorre em inconstitucionalidade formal a norma ordinária que, sob o pretexto de disciplinar a base de cálculo do tributo, extrapola as balizas quantitativas possíveis versadas no Código Tributário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →