STJ HC 1029838 / DF
CIVILCONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL DECRETADA. ÚLTIMAS TRÊS PARCELAS. ALEGAÇÕES DE INCAPACIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA.
1. Nos termos da Súmula 309/STJ, sendo devidas as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, autorizada fica a prisão civil do devedor de alimentos.
2. Eventuais escusas sobre o atraso devem ser postuladas na via adequada, já que não se submetem, por serem impróprias, ao veio restrito do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
Liminar revogada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, denegar a ordem e revogar a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.