STF RE 590930 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO EMPREGADOR. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF.
1. Para analisar a questão relativa à legitimidade da agravante para figurar como contribuinte da contribuição social de que trata o § 4º do art. 195 da Constituição Federal, seria necessário o reexame do conjunto acervo probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.