Decisão · STF

STF RE 590930 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-09-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO EMPREGADOR. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. 1. Para analisar a questão relativa à legitimidade da agravante para figurar como contribuinte da contribuição social de que trata o § 4º do art. 195 da Constituição Federal, seria necessário o reexame do conjunto acervo probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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