Decisão · STF

STF RE 582437 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-09-15
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PARA DISPOR SOBRE A TAXA DE JUROS BANCÁRIOS. NÃO REVOGAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela validade da Lei nº 4.595/1964, na parte que outorga poderes ao Conselho Monetário Nacional para dispor sobre as taxas de juros bancários. Precedente. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
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