Decisão · STF

STF ARE 838523 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-09-14
CIVIL
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Não há questão constitucional na presente demanda, na qual se discute o cancelamento de protesto de título de crédito, e sua inexigibilidade. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
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