Decisão · STF

STF AO 1974 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-09-10
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO E PARCELAMENTO DE FÉRIAS. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não se caracteriza a competência prevista no art. 102, I, n, da Constituição quando a verba, vantagem ou direito discutidos sejam estabelecidos, concomitantemente, em favor dos membros da magistratura e de outras categorias funcionais. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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