Decisão · STF

STF ARE 865691 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-09-04
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei municipal. Contratação temporária. Hipóteses. Constitucionalidade. Discussão. Repercussão geral. Decisão que determina o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 658.026/MG, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária [de] servidores públicos”. 2. Manutenção da decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido.
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