STF ARE 859955 ED
CIVILEMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito Civil. União estável. Sucessão. Alcance do art. 226 da CF ante a limitação contida no art. 1.790 do Código Civil. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 646.721/RS, Relator o Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao “alcance do direito sucessório em face da união estável homoafetiva”.
3. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental não provido.