STF ARE 893097 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Loteamento fechado. Cobrança de taxa de manutenção. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.
1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 695.911/SP-RG, de minha relatoria, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em face do princípio da liberdade de associação”.
2. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não provido.