Decisão · STF

STF AI 851538 ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-09-04
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Policial rodoviário federal. Estabilidade financeira. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Hora extra e adicional noturno. Percepção. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 3. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional de regência. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 4. Agravo regimental não provido.
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