Decisão · STF

STF ARE 687831 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-09-04
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 280/STF. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional, procedimento inviável nesta fase recursal. Precedentes. 2. A tese acerca da inconstitucionalidade do art. 19, § 2º, da Lei Municipal nº 5.809/1990 somente foi arguida pela parte recorrente em sede de agravo regimental, o que constitui inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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