Decisão · STF

STF AI 817107 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-09-03
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito Administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Propriedade imóvel. Titularidade. Discussão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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