STF AI 817107 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito Administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Propriedade imóvel. Titularidade. Discussão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes).
2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.