STF HC 128412 AgR
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Compete ao relator o julgamento de pedidos de pedidos manifestamente incabíveis, improcedentes ou contrários à orientação predominante no Supremo Tribunal Federal (art. 38 da Lei nº 8.038/1990 e art. 192 RI/STF).
2. O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição ao recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da Constituição Federal.
3. A gravidade concreta do delito, aferida a partir de dados objetivos do crime, e a necessidade de resguardar a integridade física das testemunhas constituem fundamentação idônea para a prisão preventiva.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.