STF HC 126556 AgR
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). Esse entendimento só é atenuado nos casos de evidente ilegalidade ou abuso de poder, de decisões de Tribunal Superior manifestamente contrárias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de decisões teratológicas.
2. A superveniência de sentença penal condenatória que mantém a prisão preventiva do acusado prejudica o exame do título de custódia anterior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.