Decisão · STF

STF AI 518858 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-08-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. POSSIBILIDADE DE O RELATOR DECIDIR MONOCRATICAMENTE A CONTROVÉRSIA. CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE PROMOÇÃO PARA OS SEXOS MASCULINO E FEMININO. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o art. 21, § 1º, do RI/STF e da jurisprudência desta Corte, o relator pode decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a entendimento firmado por este Tribunal. Precedente. 2. A decisão agravada está fundamentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não viola o princípio da isonomia a adoção de critérios diferenciados de promoção para os sexos masculino e feminino no âmbito da carreira militar. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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