Decisão · STF

STF AI 765404 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-08-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no exame do RE 593.849/RS, a repercussão geral da matéria relativa à restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária. Retornem-se os autos à origem, para aplicação do 543-B do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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