Decisão · STF

STF AI 556275 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-08-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A discussão relativa ao arbitramento de honorários advocatícios depende do exame prévio da norma infraconstitucional, circunstância que impede a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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