Decisão · STF

STF AI 593492 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-08-04publicado em 2015-08-26
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO EXTINTO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. REAPROVEITAMENTO EM CARGO COMPATÍVEL QUANTO ÀS ATRIBUIÇÕES E À REMUNERAÇÃO. 1. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal, que assentaram a legitimidade do aproveitamento dos Auditores Fiscais do extinto Instituto do Açúcar e Álcool (IAA) no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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