Decisão · STF

STF ARE 749617 EDv-AgR

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2015-07-01publicado em 2015-08-20
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NEGADO SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 546 DO CPC E 330 DO RISTF. A teor dos arts. 546, II, do CPC e 330 do RISTF, não cabem embargos de divergência contra decisão monocrática pela qual negado seguimento a agravo em recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →