Decisão · STF

STF RE 762114 ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2017-06-16
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. URP. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. LIMITE. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SURGIDA NO DECISUM DO TRIBUNAL LOCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 03.4.2013. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, somente legitima o uso do apelo extremo se versar questão constitucional diversa daquela debatida na anterior instância – o que não se observa na presente hipótese. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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