STJ REsp 2239657 / SP
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que verbas transitórias e independentes do exercício habitual das funções do empregado, como a PLR, não configuram remuneração e, portanto, não devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia.
2. Não há julgamento "extra petita" quando a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado na petição recursal, conforme interpretação lógico-sistemática.
3. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - CARÁTER INDENIZATÓRIO E EVENTUAL) STJ - REsp 2196452-SP, AgInt no REsp 2066134-SE
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - AgInt no REsp 2095349-SP