STJ REsp 2236449 / SP
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. VERBAS DE NATUREZA NÃO HABITUAIS. EXCLUSÃO. ACÓRDÂO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado, ou seja, sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor" (REsp 1.719.372/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 1º/3/2019).
2. Na hipótese, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora recorrido, consignando que os alimentos devidos pelo alimentante somente poderiam incidir sobre as verbas salariais de caráter remuneratório e não eventuais, como 13º salário, terço constitucional de férias, adicionais, gratificações, bônus e horas extras habituais, não incidindo, no entanto, sobre as verbas salariais de natureza indenizatória e remuneratória não habituais, como participação nos lucros e resultados, FGTS e demais verbas rescisórias. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Recurso especial desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - BASE DE CÁLCULO - VERBA INDENIZATÓRIA E EVENTUAL - EXCLUSÃO) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 2758273-MS, REsp 1705588-RJ, REsp 2207314-SP, REsp 2123109-SP, REsp 1747540-SC