Decisão · STF

STF ARE 882008 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-09-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Títulos da dívida pública. Resgate. Prescrição. Consumação. Discussão. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A alegada violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, caso ocorresse, seria indireta ou reflexa, haja vista que sua verificação não prescinde, no caso, da anterior análise da legislação infraconstitucional aplicável aos títulos da dívida pública emitidos pelo agravado, a qual é inviável em recurso extraordinário. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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