Decisão · STF

STF ARE 882435 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-09-04
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Prequestionamento. Ausência. Exceção de pré-executividade. Cabimento. Preclusão. Verificação. Discussões de índole infraconstitucional. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são de índole infraconstitucional as discussões relativas ao cabimento de exceção de pré-executividade e à verificação da preclusão na origem. 3. É pacífica a orientação da Corte de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido.
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