STF RMS 32277 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte já firmou entendimento, em casos análogos, no sentido de de que a mera instauração de procedimento de revisão dos atos concessivos de anistia não viola direito líquido e certo, bem como não ofende o art. 54 da Lei nº 9.784/1999. (Precedentes: RMS 31.400-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 01/10/2014; RMS 32.116-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe 13/05/2014)
2. Agravo regimental a que se nega provimento.