Decisão · STF

STF Rcl 15746 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, n, da CF/88). Ajuda de custo. Ausência de interesse privativo ou exclusivo da magistratura. Agravo regimental não provido. 1. A competência originária do STF prevista no art. 102, I, n, da CF/88 é restrita às demandas em que o direito controvertido seja de interesse privativo ou exclusivo da magistratura. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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