Decisão · STF

STF Rcl 16357 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Caráter estrito da competência do STF no conhecimento das reclamações. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. O tema referente à retroatividade da norma prevista na segunda parte do art. 4º da LC nº 118/05 foi analisado no RE nº 566.621/RS, estando esgotada a cognição da Suprema Corte dos demais recursos com fundamento em idêntica controvérsia. 2. Não há usurpação da competência do STF, desrespeito à autoridade de suas decisões ou negativa de eficácia de súmula vinculante a ser corrigida pela presente ação, fim para o qual se presta a reclamação, por atribuição constitucional (art. 102, inciso I, alínea l, e art. 103-A, § 3º, ambos da CF/88). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →