Decisão · STF

STF HC 128458 ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em habeas corpus. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Preenchimento do pressuposto necessário para a análise dos declaratórios como agravo regimental. Precedentes. Writ com que se pretende discutir decisão em que o Superior Tribunal de Justiça aplica a sistemática da repercussão geral. Inadequação da via eleita. Precedentes. Embargos convertidos em agravo regimental não provido. 1. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora inadmissíveis, conforme a uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal. 2. A inicial dos embargos apresentados preenche o pressuposto necessário à análise do agravo regimental, qual seja, a impugnação dos fundamentos da decisão que se pretende infirmar, sendo possível, portanto, sua conversão. 3. Nos termos da jurisprudência da Corte, revela-se inadequada a ação de habeas corpus quando se pretende discutir decisão em que se aplica a sistemática da repercussão geral (HC nº 118.609/SP-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 30/10/14). 4. Embargos convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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