Decisão · STF

STF RE 851641 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional e Processual Civil. Regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública. Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 870.947/SE, de relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009”. 2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido.
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