STF ARE 893510 ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Acórdão do Tribunal de origem que revogou a antecipação da tutela anteriormente concedida. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula nº 735/STF. Surdez unilateral. Deficiência auditiva. Não caracterização. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência da Súmula nº 735/STF.
3. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional de regência. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF.
4. Agravo regimental não provido.