Decisão · STF

STF ARE 888849 ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fazenda pública. Prescrição. Renúncia tácita. Impossibilidade. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. Incidência da Súmula nº 636/STF. 4. Agravo regimental não provido.
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