Decisão · STF

STF Rcl 19437 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Perfil constitucional da reclamação. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso adequado para sanar omissão do Tribunal a quo quanto à matéria constitucional controvertida nos autos originários. 2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. Agravo regimental não provido.
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