Decisão · STF

STF ARE 855911 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Ofensa ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Não ocorrência. Auxílio-invalidez. Manutenção. Avaliações periódicas. Possibilidade. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pela Corte de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa meramente reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental não provido.
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