STF AI 861692 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito administrativo. Servidor Militar. Exclusão da corporação. Prequestionamento. Ausência. Artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Violação. Não ocorrência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Artigo 462 do CPC. Inaplicabilidade na via extraordinária. Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante tenham sido contrárias à pretensão da parte recorrente.
3. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional de regência. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF.
4. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o art. 462 do Código de Processo Civil não se aplica na via extraordinária.
5. Agravo regimental não provido.