Decisão · STF

STF ARE 713684 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acórdão com que o Tribunal de origem cassou a antecipação da tutela concedida pelo juiz de primeiro grau. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula nº 735/STF. Servidor. Militar. Reserva remunerada. Promoção. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que concede ou indefere medida liminar. Incidência da Súmula nº 735/STF. 2. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 717.898/SC, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à “promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada”. 3. Agravo regimental não provido.
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