Decisão · STF

STF HC 128110 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PRECÍPUA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Compete constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, cabendo-lhe, enquanto órgão ad quem, o segundo, e definitivo, juízo de admissibilidade positivo ou negativo quanto a tal recurso de fundamentação vinculada. Salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, inadmissível o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Superada a alegada ofensa ao princípio da colegialidade, na hipótese, visto que a decisão monocrática foi devidamente reexaminada pelo respectivo órgão colegiado em sede de agravo regimental e de embargos de declaração. 3. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. Compete às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, adotadas pelas instâncias ordinárias. 4. Razoável, na espécie, a aplicação da fração de 2/3 do crime continuado (art. 71 do CP) ante o tempo de duração da prática delitiva e a quantidade de condutas típicas. Precedente. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →