STJ REsp 2231208 / SP
CIVILRECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILI DADE.
1. O art. 1.694, §1º, do Código Civil estabelece que os alimentos sejam fixados segundo a proporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, considerando-se a remuneração efetivamente percebida.
2. As verbas rescisórias de caráter indenizatório, tais como FGTS, aviso prévio indenizado e multa rescisória, não possuem natureza remuneratória, razão pela qual não integram a base de cálculo da pensão alimentícia.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça consolidam o entendimento de que apenas parcelas de natureza salarial ou de habitualidade remuneratória devem compor a base de cálculo dos alimentos, excluindo-se verbas de caráter indenizatório.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01694 PAR:00001
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(ALIMENTOS - VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO) STJ - REsp 2211898-SP, REsp 2123109-SP, AgInt no REsp 1925245-SP