Decisão · STF

STF MS 27050 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO. SUBSTITUTO EFETIVADO COMO TITULAR DE SERVENTIA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INAPLICABILIDADE. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. INTIMAÇÃO REALIZADA NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.…

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Outras decisões de STF em Processual

STF Súmula 427
A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por têrmo.
STF Súmula 426
A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.
STF Súmula 425
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
STF Súmula 419
Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.