Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 2834004 / PA

Rel. Ministro RAUL ARAÚJO (1143)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-03-23
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALIMENTOS DEVIDOS A EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, apontado como violado, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. O STJ possui entendimento de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho, caso dos autos. 4. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da pensão alimentícia, ante a idade avançada do ex-cônjuge virago e a impossibilidade de se inserir no mercado de trabalho. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Ademais, entender que a ora agravada não comprovou a impossibilidade de prover sua própria subsistência e, consequentemente, concluir pela exoneração do dever de prestar alimentos, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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