Decisão · STF

STF Rcl 20732 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NOS AUTOS DA ADI 4.876/DF. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2007, do Estado de Minas Gerais, nos autos da ADI 4.876/MG, esta Corte determinou que “quanto aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a decisão deve surtir efeitos imediatamente”. 2. In casu, não há falar em descumprimento dessa decisão, haja vista que ela não implica a nomeação imediata de candidatos aprovados em concurso, fora do número de vagas previsto no edital, diante da necessidade de reorganização administrativa. 3. Agravo regimental desprovido.
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