Decisão · STF

STF ARE 801714 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-12
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL (GAP). INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-BASE. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL AFIRMADA NO ARE 815.188-RG. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.8.2013. O Plenário do STF, no exame do ARE 815.188-RG, concluiu pela ausência de repercussão geral da controvérsia acerca da incorporação ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo da Gratificação de Atividade Policial – GAP, reafirmando o caráter eminentemente infraconstitucional da discussão. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido.
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