Decisão · STF

STF Rcl 20037 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-30publicado em 2015-08-12
GERAL
RECLAMAÇÃO – SALÁRIO MÍNIMO – PARÂMETRO – SALÁRIO-BASE – VERBETE VINCULANTE Nº 4 DA SÚMULA DO SUPREMO – OFENSA – INEXISTÊNCIA. A utilização do salário mínimo como parâmetro para a fixação de salário-base não viola o teor do Verbete Vinculante nº 4 da Súmula do Supremo.
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