STF ARE 873273 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL APRESENTADO PELO INSS JULGADO PROCEDENTE. PERDA DO OBJETO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS INTERPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE NOVO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O ARESTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.
1. O incidente de uniformização de jurisprudência, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, possui natureza recursal, já que propicia a reforma do acórdão impugnado. Assim, as Turmas de Uniformização constituem instâncias recursais, razão pela qual o acolhimento do incidente de uniformização de jurisprudência interposto concomitantemente com os recursos extraordinários prejudica esses apelos quando eles impugnam o capítulo do acórdão recorrido reformado na instância ad quem.
2. Para submeter sua irresignação ao STF, deveria a parte agravante ter interposto novo recurso extraordinário contra o acórdão da Turma Regional de Uniformização, sendo incabível a apreciação do apelo extremo apresentado contra o aresto da Turma Recursal, uma vez que, no caso, esse julgado foi substituído (CPC, art. 512).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.