Decisão · STF

STF ACO 2652 MC-Ref

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-09-17
GERAL
LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →