Decisão · STF

STF MS 33094

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-09-17
GERAL
LEGITIMIDADE – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATUAÇÃO DE OFÍCIO – CONSIDERAÇÕES. Ante a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça atuar de ofício, tem-se como irrelevante o fato de terceiro, presente relação jurídica, provocá-lo. CONCURSO PÚBLICO – BALIZAS – EDITAL. O concurso é regido pelo edital, a lei do certame, não cabendo observar resolução do Conselho Nacional de Justiça que se mostre posterior à publicação.
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